Powered By Blogger

Capa exterior do último CD em alusão aos 50 Anos de Carreira de MB.

Capa exterior do último CD em alusão aos 50 Anos de Carreira de MB.
CD «50 ANOS DE CANTIGAS» (Compilação de 20 temas musicais de sucesso na carreira do artista Mano Belmonte)

Capa interior do último trabalho em CD "MB - «50 Anos de Cantigas».

Capa interior do último trabalho em CD "MB - «50 Anos de Cantigas».

MB - Resumo biográfico pelo Jornalista José Mário Coelho - Toronto/Canadá 2010

MB - Resumo biográfico pelo Jornalista José Mário Coelho - Toronto/Canadá 2010

APONTAMENTO PELA JORNALISTA LUSA CANADIANA FERNANDA LEITÃO

Jornal "Portugal Ilustrado" - Toronto/Canadá

Jornal "Portugal Ilustrado" - Toronto/Canadá

RECOMEÇAR...

-Recomeçar-

O ser humano é feito, entre outras coisas, de sonhos, ideais, expectativas...
O futuro, apesar dos percalços e obstáculos do presente, sempre se desenha com bons ventos, melhorias e conquistas. Por isso, sempre devemos prosseguir lutando, doando o melhor de nós na busca de objectivos e metas.
Neste percurso, à medida que nos esforçamos, alcançamos degraus intermediários e vitórias parciais que nos animam e estimulam em frente. Ser reconhecido pelos que nos cercam, parentes, amigos ou gente anónima, é um grande incentivo.
Dizer-lhes o quanto foi importante todo este carinho e amor dedicados ao longo dos anos, os elogios reconhecendo virtudes, tendo em mente que colhemos tudo o que plantamos nesta escalada da montanha da vida onde aprendemos a subir e a descer, cair e levantar, mas voltar sempre com a mesma coragem. Não desistir nunca de uma nova felicidade, uma nova caminhada, uma nova paisagem, até chegar ao topo da montanha .

Com mais de três décadas a vivermos na diáspora, fechamos os olhos tentando fazer uma retrospetiva das coisas boas e menos boas que nos aconteceram ao longo dos anos...Batemos de frente com um enorme painel branco na nossa mente, reprimimos a vontade de um choro convulsivo para, de imediato, pensarmos que, hoje, é um bom dia para enfrentar novos desafios...
Recomeçaremos por abrir novos espaços mentais e físicos. Aproximarnos-emos, dos familiares, dos velhos amigos, de pessoas alegres e sem preconceitos, da terra que nos viu nascer... Atirar para longe os ressentimentos, as mágoas, os melindres que impedem a felicidade entrar.
Dividirnos-emos entre duas Nações que amamos e repartiremos nosso coração entre chegadas e partidas, alegrias e ânsias.

Recomeçar uma nova vida é só uma questão de querer. Se quisermos. Deus quer.

Mano Belmonte













BLOG «Canções & Emoções» por Mano Belmonte

BLOG «Canções & Emoções» por Mano Belmonte

quarta-feira, abril 19, 2017


POSSUI ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO ?
(Donos têm NOVAS OBRIGAÇÕES)

O estatuto jurídico dos animais entra em vigor a 1 de maio. Fique a par das mudanças, para quem tem "patudos" em casa.

Os animais de estimação são, muitas vezes, os amigos de uma vida para adultos e crianças, mas a legislação equiparava-os a "coisas". Mas a partir do primeiro dia de maio os animais passam a ter um estatuto jurídico e protecção legal reforçada, que os reconhece como "seres vivos dotados de sensibilidade". Contudo, além desta separação legal, existem novas obrigações, para quem os tem a seu cuidado.

Direito ao bem estar
Água, comida e acesso a cuidados médicos-veterinários. Esses são os três aspetos fundamentais para garantir o bem-estar dos animais.
Se desrespeitar esta obrigação de bem-estar dos animais de estimação, poderá ser punido legalmente. Pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias para quem infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia.
Divórcio: quem fica com "eles" ?
A partir de 1 de Maio, é necessário chegar a "acordo sobre o destino dos animais de companhia", para dar entrada na conservatória com um pedido de divórcio por mútuo consentimento. Isto porque este acordo passa a ser um dos documentos obrigatórios a acompanhar o pedido, a par dos acordos  sobre as responsabilidades parentais (ou certidão de sentença judicial), sobre a prestação de alimentos, sobre a casa de família e acordo sobre partilha de bens (ou relação dos bens comuns).
Indemnização em caso de lesão
Lesionou, sem querer, um animal de companhia de outra pessoa ? Nesse caso, será obrigado a indemnizar o seu proprietário ou a entidade que socorreu o animal. O dono tem ainda direito a receber uma indemnização por danos morais, caso a lesão resulte em morte, dificuldade grave e permanente de locomoção do animal ou remoção de um órgão "importante".

QUANDO ESTÃO PERDIDOS...
Quem encontrar um animal pode retê-lo no caso de indícios fundamentados ou maus tratos por parte do proprietário legítimo. Nos restantes casos, aplica-se a legislação em vigor:
Quem encontrar um animal e souber a quem o mesmo pertence deve restituí-lo ao dono. Mas se divulgou este caso amplamente e se o proprietário não reclamar o animal no prazo de um ano, esta passa a legitimamente seu.


Texto: Mário Rui Santos

(Revista «Maria»)
Adaptação: Mano Belmonte
+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+-+



Um dos maiores rios do Canadá varrido do mapa em quatro dias

Um dos maiores rios do Canadá varrido do mapa em quatro dias: Em apenas quatro dias, o derretimento acelerado de um dos maiores glaciares do Canadá, na região Yukon, provocou o desaparecimento do rio Slims, revelou a revista 'Nature'. A culpa é do aquecimento global.