POSSUI ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO ?
(Donos têm NOVAS OBRIGAÇÕES)
O estatuto jurídico dos animais entra em vigor a 1 de maio. Fique a par das mudanças, para quem tem "patudos" em casa.
Os animais de estimação são, muitas vezes, os amigos de uma vida para adultos e crianças, mas a legislação equiparava-os a "coisas". Mas a partir do primeiro dia de maio os animais passam a ter um estatuto jurídico e protecção legal reforçada, que os reconhece como "seres vivos dotados de sensibilidade". Contudo, além desta separação legal, existem novas obrigações, para quem os tem a seu cuidado.
Direito ao bem estar
Água, comida e acesso a cuidados médicos-veterinários. Esses são os três aspetos fundamentais para garantir o bem-estar dos animais.
Se desrespeitar esta obrigação de bem-estar dos animais de estimação, poderá ser punido legalmente. Pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias para quem infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia.
Divórcio: quem fica com "eles" ?
Se desrespeitar esta obrigação de bem-estar dos animais de estimação, poderá ser punido legalmente. Pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias para quem infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia.
Divórcio: quem fica com "eles" ?
A partir de 1 de Maio, é necessário chegar a "acordo sobre o destino dos animais de companhia", para dar entrada na conservatória com um pedido de divórcio por mútuo consentimento. Isto porque este acordo passa a ser um dos documentos obrigatórios a acompanhar o pedido, a par dos acordos sobre as responsabilidades parentais (ou certidão de sentença judicial), sobre a prestação de alimentos, sobre a casa de família e acordo sobre partilha de bens (ou relação dos bens comuns).
Indemnização em caso de lesão
Lesionou, sem querer, um animal de companhia de outra pessoa ? Nesse caso, será obrigado a indemnizar o seu proprietário ou a entidade que socorreu o animal. O dono tem ainda direito a receber uma indemnização por danos morais, caso a lesão resulte em morte, dificuldade grave e permanente de locomoção do animal ou remoção de um órgão "importante".
QUANDO ESTÃO PERDIDOS...
Quem encontrar um animal pode retê-lo no caso de indícios fundamentados ou maus tratos por parte do proprietário legítimo. Nos restantes casos, aplica-se a legislação em vigor:
Quem encontrar um animal e souber a quem o mesmo pertence deve restituí-lo ao dono. Mas se divulgou este caso amplamente e se o proprietário não reclamar o animal no prazo de um ano, esta passa a legitimamente seu.
Texto: Mário Rui Santos
(Revista «Maria»)
Adaptação: Mano Belmonte
Quem encontrar um animal e souber a quem o mesmo pertence deve restituí-lo ao dono. Mas se divulgou este caso amplamente e se o proprietário não reclamar o animal no prazo de um ano, esta passa a legitimamente seu.
Texto: Mário Rui Santos
(Revista «Maria»)
Adaptação: Mano Belmonte
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